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Porta 65 – Apoio ao arrendamento alargado.

                                                                       
                                                                Idade máxima alargado até aos 35 anos
Uma das alterações é a idade máxima permitida e elegível para candidatura ao programa de apoio ao  arrendamento jovem.
Podem agora beneficiar:
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez dos anteriores 30 anos)
Casais de jovens não separados judicialmente, ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez de 30 anos) podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos (em vez de 32 anos)
Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (em vez de 30 anos) partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
No caso de o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. O mesmo se aplica aos casos em que um dos membros do casal complete 37 anos durante esse período.
Alargado prazo de renovação de candidaturas 
O apoio passa a pode ser renovado, em candidaturas subsequentes, até ao limite de 60 meses. Antes o limite era de 36 meses.
Apoios financeiros adicionais melhorados
Há novos apoios financeiros no sentido de abranger mais situações. Na prática, vai ser possível aumentar a subvenção mensal, ou seja a percentagem de apoio no valor da renda, para determinadas situações, mediante apresentação de comprovativos.
Na percentagem de 15 %, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo, ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Na percentagem de 20 %, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha dois ou mais dependentes a cargo
Aos acréscimos percentuais previstos nas alíneas a) e b) do presente número, acresce uma majoração adicional de 10 % ou 5 %, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.
Entrada em vigor
As novas condições de admissibilidade  entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado, ou seja, previsivelmente a 1 de janeiro de 2018. Até lá, aplicam-se as regras que estavam em vigor até agora.
Fonte: Economico
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