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O que vai mudar nos créditos com a Euribor negativa?

Foi,  aprovada no Parlamento a lei da Euribor negativa. Esta iniciativa legislativa pretende obrigar os bancos a repercutirem integralmente os valores negativos da Euribor nos créditos.

Pode ser criada uma bolsa de juros
Esta nova legislação pretende clarificar como é que os bancos devem proceder quando a média mensal da Euribor for tão negativa que anula o valor do “spread” e resulta numa taxa de juro final global com valores negativos. Nestes casos, estes valores negativos devem ser deduzidos ao capital em dívida na prestação futura. O banco pode optar por constituir um crédito de juros a favor do cliente equivalente aos valores negativos que forem apurados a deduzir aos juros futuros, a partir do momento em que estes assumam valores positivos. Os  juros devem ser abatidos ao crédito até à sua extinção.

Regras aplicam-se a todos os contratos
Estas novas regras serão aplicadas a todos os contratos de crédito à habitação, os actuais e os novos, “não sendo necessária a alteração das respectivas cláusulas contratuais”. Mas não terá efeitos retroactivos. Ou seja, não terá em conta o período de três anos de valores negativos da Euribor.
Dez dias para rever o indexante
Dez dias após a entrada em vigor desta legislação, os bancos devem proceder à revisão do valor do indexante para determinar se a taxa de juro final global assume valores negativos.Publicidade tem que dar esta informação
A nova legislação determina também que na publicidade ao crédito e em todas as comunicações comerciais para a sua promoção “deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante”.

Por:  “Raquel Godinho – Negócios”

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