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CRÉDITO – Período de reflexão no crédito à habitação

Sabia que, quem pede um empréstimo à habitação, agora tem de passar por um período de reflexão obrigatório, antes de assinar o contrato? Conheça algumas das novas regras do crédito hipotecário.

Há novas regras para a concessão de empréstimos à habitação. Entre outras novidades, foi criado um período mínimo de reflexão. Esse período é de sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização. Isto significa que, a partir de agora, só poderá assinar o contrato de empréstimo quando tiverem decorrido esses sete dias.

A medida pretende garantir ao cliente bancário, e ao fiador, caso exista, tempo para refletirem bem sobre as condições do empréstimo. No decorrer dos sete dias, estes poderão pedir conselhos a outras pessoas, mais entendidas na matéria, ou comparar a proposta apresentada pelo banco com outras.

As condições apresentadas pelas entidades bancárias são obrigatoriamente válidas por um prazo mínimo de 30 dias. Isto significa que, durante esse período, os bancos não podem alterar as condições propostas.

Outra novidade tem a ver com o facto de os fiadores passarem a receber a minuta do contrato de crédito.

Todas estas medidas vêm no sentido de permitir aos clientes bancários tomarem decisões mais esclarecidas e racionais.

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